Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO
   

1. Processo nº:11817/2019
2. Classe/Assunto: 16.OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
1.ACOMPANHAMENTO - DA GESTÃO.
3. Responsável(eis):RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA - CPF: 26021013620
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA
6. Distribuição:5ª RELATORIA

7. DESPACHO Nº 877/2019-RELT5

7.1. Trata-se de processo de acompanhamento concomitante da gestão da Prefeitura de Araguaína - TO, sob a responsabilidade do senhor Ronaldo Dimas Nogueira Pereira, atual prefeito, aberto em cumprimento ao art. 125-C do Regimento Interno desta Corte de Contas, regulamentado pela IN-TCE/TO nº 04/2019.

7.2. Destinada a examinar a legalidade e legitimidade dos atos praticados quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, bem como avaliar o desempenho dos órgãos e entidades no tocante aos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais quanto aos aspectos da economicidade, eficiência e eficácia, tão logo tenha sido autuada a fiscalização referente ao acompanhamento de gestão, competirá ao Relator determinar a citação do gesto, para dar-lhe ciência dos autos, conforme determina o art. 4º, §2º, da IN-TCE/TO nº 04/2019, e somente após seriam emitidos os respectivos alertas, os quais poderão resultar na intimação do responsável para que apresente informações e/ou documentação, nos termos do art. 6º da IN-TCE/TO nº 04/2019.

7.3. No presente caso, contudo, observo que a 5ª Diretoria de Controle Externo já emitiu a Proposta de Alerta nº 12/2019 (evento 2). Contudo, anoto que a IN-TCE/TO nº 04/2019 prevê que esta fase processual ocorra apenas após a cientificação do gestor quanto à abertura deste procedimento fiscalizatório.

7.4. Assim, visando a consonância entre a procedimentalização da presente fiscalização no sistema e-Contas e o Sistema de Fiscalização de Gestão, chamo o feito a ordem para dar cumprimento ao art. 4º, §2º, da IN-TCE/TO nº 04/2019 e determino à Diretoria Geral de Controle Externo, por meio do Setor de Diligências, que promova a citação do senhor Ronaldo Dimas Nogueira Pereira (CPF nº 260.210.136-20), prefeito do município de Araguaína - TO, nos termos do art. 22 da LO-TCE/TO c/c art. 4º, §2º, da IN-TCE/TO nº 04/2019, dando-lhe ciência da abertura do processo nº 11817/2019 e o comunicando que nessa fase processual não precisará apresentar informações e/ou documentação pois, caso necessário, haverá nova notificação nesse sentido.

7.5. Na oportunidade, advirto também ao Setor de Diligências que nessa fase processual não há lapso temporal a ser aguardado, de tal modo que, realizada a citação, os autos deverão ser encaminhados à 5ª Diretoria de Controle Externo.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 08 do mês de novembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
JESUS LUIZ DE ASSUNCAO, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 11/11/2019 às 13:07:52
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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